
CARTA SOBRE NOMEAÇÃO DO DR. ERÉDIA COMO CONSELHEIRO DE PRERROGATIVAS DA SECIONAL DE SÃO PAULO
Caros,
Honrado pela nomeação no importante cargo como Conselheiro de Prerrogativas da Secional de São Paulo, gostaria de esclarecer nesse artigo a importância dessa comissão.
As prerrogativas dos advogados consistem em um conjunto de garantias fundamentais, criadas por lei, previstas pela Constituição Federal em seu art. 133 e pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º, onde se reconhece a importância do advogado na defesa do cidadão e assegura o amplo direito de defesa, a exemplificar: a ausência de hierarquia entre magistrados e membros do MP; o sigilo profissional; o direito de privacidade com seu constituinte; ter livre acesso as dependências dos tribunais, repartição ou departamento público onde o advogado deva praticar ato ao exercício da atividade profissional; o direito de dirigir a palavra, reclamar, sustentar oralmente, ter acesso aos autos processo mesmo sem procuração, entre outras garantias.
Logo, as prerrogativas dos advogados não podem ser confundias com “privilégios”, pois não são benefícios para sua classe, mas foram concebidas com o propósito de viabilizar a defesa da integridade das liberdades públicas dos cidadãos, permitindo o exercício da advocacia com independência.
Agradeço pela confiança à toda a Diretoria da OAB de São Paulo, Dr. Caio Augusto Silva Dos Santos, ao Dr. Ricardo Toledo, Dr. Aislan Queiroga Trigo , Dra. Raquel Elita Alves Preto e Dra. Margarete De Cássia Lopes, assim como ao Dr. Leandro Sarcedo, Presidente do Conselho de Prerrogativas.
Dr José Eduardo Erédia
120.222 OAB/SP