
CORONAVÍRUS: COMO A EMPRESA DEVE GERENCIAR AFASTAMENTOS E TELETRABALHO?
Face à pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19), especialistas recomendam para que as empresas adotem, medidas preventivas, como por exemplo, que trabalhadores permaneçam em casa, especialmente aqueles que são mais vulneráveis ao vírus (pessoas acima de 60 anos; diabéticos, hipertensos ou que tiveram quadro recente de pneumonia). Tal conduta é possível, desde que o empregador continue a pagar salário normalmente e que adote critérios objetivos para o afastamento, de modo a não efetuar nenhum tipo de discriminação.
Outra possibilidade sugerida e que tem sido adotada pelo setor público e privado é o teletrabalho. O trabalho remoto caracteriza a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
De acordo com o artigo 75-C da CLT, essa modalidade de prestação de serviços deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas pelo empregado. O teletrabalho pode ser estabelecido no transcurso da vigência do contrato, por mútuo consentimento entre empregado e empregador a partir de aditivo contratual.
No caso de uma situação de emergência eventual, como no caso do Covid-19, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.
Recomenda-se, no entanto, que para tal medida a empresa, ainda que de forma simplificada, formalize expressamente essa alteração, fazendo-se constar tratar-se de uma medida preventiva e de caráter transitório, com a concordância do trabalhador, bem como a respectiva ciência de que cessado o período emergencial, deverá retomar as condições anteriores de trabalho.
SIMONE ZABIELA ERÉDIA
ADVOGADA OAB/SP 120.258
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