
FIQUE DE OLHO NA VALIDADE DO CA DOS EPIs FORNECIDOS
*Por Simone Zabiela Erédia
Para fins de neutralização do agente insalubre não basta apenas fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual. É preciso que os empregadores fiquem bem mais atentos se esses equipamentos atendem aos requisitos previstos no item 6.2 da NR nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez estabelece:
“ O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. ”
Você já conferiu se os equipamentos de proteção fornecidos estão dentro da validade? Não! Então corra e verifique.
Recentemente a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que fornecer protetor auditivo com certificado de validade vencido, gera ao trabalhador o direito de ser indenizado e com isso, condenou uma empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um metalúrgico que durante três anos utilizou protetor auricular com certificado de autenticidade vencido.
Em primeira instância e com base no laudo pericial realizado o adicional de insalubridade foi deferido ao trabalhador, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região excluiu-o da condenação sob o fundamento de que o fato do certificado de autorização estar vencido, não impede que o equipamento atenda à sua finalidade de neutralizar o agente insalubre ruído.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho obtendo êxito nesse sentido. Segundo a ministra relatora do recurso de revista, Kátia Magalhães Arruda, embora tenha sido constatado o fornecimento do protetor auricular durante todo o período contratual, o equipamento fornecido não atendeu aos requisitos da NR6 do Ministério do Trabalho. Acrescentou a Ministra diante de tal obrigatoriedade, não sendo provada a certificação, os EPI’s fornecidos pela empresa não podem ser conhecidos como eficazes para a proteção dos trabalhadores contra o agente insalubre existente, porquanto a sua neutralização está diretamente vinculada à demonstração da eficácia dos EPIs, que dependem da aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A integra dessa decisão poderá ser obtida através do site www.tst.jus.br
ARR-10360-93.2015.5.03.0087
Evite gerar um passivo trabalhista e verifique a validade dos Certificados de Aprovação dos EPI’s fornecidos aos vossos empregados e colaboradores.