
FIQUEI GRÁVIDA! DURANTE A GESTAÇÃO POSSO REQUERER ALIMENTOS CONTRA O SUPOSTO PAI?
A resposta é sim! Toda grávida tem o direito a uma gestação saudável, assistência médica, realização dos exames necessários, medicamentos, alimentação, enfim, todo o suporte necessário ao longo desse período. Para as situações em que a gestante não conta com o apoio necessário, especialmente financeiro, ela pode ingressar na justiça contra o suposto pai da criança para garantir o direito de receber uma pensão alimentícia durante o período gestacional. São os chamados alimentos gravídicos, garantidos através da promulgação da Lei nº 11.804/2008, que, embora já tenha mais de 10 anos de vigência não é tão conhecida quanto deveria.
Esta lei não exige a prova cabal da paternidade, bastando que haja indícios que convençam o magistrado, que analisará caso a caso, para determinar que o suposto pai da criança pague alimentos à gestante até o parto.
Os alimentos serão fixados sopesando as necessidades da parte gestante e as possibilidades do suposto pai.
Após o nascimento da criança, esses alimentos gravídicos convertem-se em pensão alimentícia em favor do menor, podendo um dos pais, quando necessário, pedir sua revisão a qualquer momento, seja para majorar ou diminuir o valor inicialmente estabelecido.
Na dúvida quanto aos seus direitos, consulte sempre um advogado.
PRISCILA DE AQUINO GOMES
OAB/SP 394.519